
Victor Gabriel é suspenso por STJD até que Gabriel Pec volte a treinar
Além de ser julgado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que estabelece suspensão de uma a seis partidas em casos de jogada violenta, Victor Gabriel também foi denunciado pela Procuradoria do STJD com agravante previsto no parágrafo 3º do artigo 254.
“ A finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as circunstâncias concretas justificam consequência mais severa”, argumentou o auditor Eduardo Xibe ao proferir seu voto.
Além de Eduardo Xibe, votaram pela aplicação do parágrafo 3º o presidente do STJD Jorge Octavio Lavocat Galvão e a auditora Aline Gonçalves Jatahy. Eles divergiram do auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer que votou apenas pela aplicação da suspensão de seis partidas, sem a punição mais extensa.
Após cometer a falta aos 15 minutos do segundo tempo da partida contra o Cruzeiro, Victor Gabriel foi expulso. Já Gabriel Pec deixou o campo numa maca e, após realizar exames, foi diagnosticado com fratura na tíbia. O atacante passou por cirurgia e a previsão é de que leve de três a quatro meses para se recuperar.
O zagueiro colorado recorreu às redes sociais após o fim da partida da última quarta (22) para se desculpar com Gabriel Pec. Durante a sessão do julgamento, Victor Gabriel afirmou que jamais teve a intenção de lesionar o adversário.
“Eu tive a interpretação de que chegaria primeiro na bola e cheguei. Como o campo estava bastante liso e molhado, acaba que eu acerto a bola e aí não tive tempo de recolher a perna e acabou que aconteceu essa entrada um pouco mais dura, mas sem nenhuma intenção de causar dano ao meu colega de profissão e nem maldade”, disse o zagueiro durante a sessão.