Auto Escola Raposo

IPTU 2027: aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas devem solicitar o benefício até 31 de agosto

GuarulhosPor Redação Guarulhos Digital em 10/08/2026
Aposentados e pensionistas devem solicitar isenção do IPTU 2027 até 31 de agosto para aproveitar benefício municipal que varia de 30% a 100% de isenção, dependendo da renda familiar mensal.
IPTU 2027: aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas devem solicitar o benefício até 31 de agosto

IPTU 2027: aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas devem solicitar o benefício até 31 de agosto

Segunda, 10 de Agosto de 2026 - 13:47

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal têm até 31 de agosto de 2026 para solicitar o benefício relativo ao IPTU do exercício de 2027.

O benefício, previsto na Lei Municipal nº 8.430, de 23 de dezembro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 43.963, de 13 de março de 2026, poderá resultar em isenção total ou parcial do IPTU, conforme a renda familiar mensal do beneficiário.

Quem pode solicitar

Podem requerer o benefício os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas que cumpram, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na legislação.

Entre as principais condições estão:
·         ser proprietário do imóvel ou titular do direito reconhecido pela legislação;
·         utilizar o imóvel como residência própria e permanente;
·         não possuir, o beneficiário ou seu cônjuge/companheiro, outro imóvel no território nacional;
·         atender aos limites de renda familiar estabelecidos na legislação;
·         possuir imóvel com valor venal de até 81.000 UFGs;
·         estar o imóvel devidamente cadastrado no Município em nome do beneficiário;
·         não possuir débitos vinculados à inscrição cadastral do imóvel;
·         comprovar residência no imóvel pelo período mínimo previsto na legislação;
·         não utilizar o imóvel para atividade comercial, profissional ou locação.

Percentual do benefício

O percentual da isenção será definido de acordo com a renda familiar mensal:
Até 2 salários mínimos: 100% de isenção
Acima de 2 até 4 salários mínimos: 50% de isenção
Acima de 4 até 5 salários mínimos: 30% de isenção

Dessa forma, o benefício não é destinado automaticamente a todos os idosos, mas especificamente aos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas que preencham os requisitos previstos na legislação.

Prazo para solicitar

Para o IPTU do exercício de 2027, o requerimento deverá ser apresentado até 31 de agosto de 2026.

O prazo está previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 8.430/2025 e no Decreto nº 43.963/2026.

Documentos necessários

No momento do requerimento, o interessado deverá apresentar a documentação exigida pela legislação, que poderá incluir:

·         documento oficial de identificação e CPF;
·         documentos de identificação do cônjuge ou companheiro, quando aplicável;
·         certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de óbito, conforme o caso;
·         comprovante ou extrato do benefício previdenciário;
·         comprovantes de renda dos integrantes do grupo familiar;
·         extrato do CNIS;
·         CadÚnico, no caso de beneficiário do BPC/Loas;
·         comprovante de residência;
·         documentos relativos ao imóvel;
·         documento do SINTER;
·         declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento, conforme o caso;
·         último espelho do IPTU;
·         declaração de que o imóvel não é utilizado para atividade comercial, profissional ou locação.

A documentação apresentada será analisada pela Administração Tributária para verificar o atendimento de todos os requisitos legais.

Benefício terá validade de cinco exercícios

Uma vez deferido, o benefício terá validade por cinco exercícios fiscais consecutivos, não sendo necessário realizar novo pedido a cada ano durante esse período, desde que permaneçam atendidas as condições que fundamentaram sua concessão.

O beneficiário deverá comunicar ao Município, no prazo previsto na regulamentação, qualquer alteração que possa modificar ou extinguir o direito ao benefício.

No exercício anterior ao término da validade, deverá ser apresentado novo requerimento, observando-se o prazo legal de 31 de agosto.

Onde solicitar

O requerimento deverá ser formalizado pelos canais de atendimento disponibilizados pela Prefeitura de Guarulhos, observadas as orientações e os documentos exigidos pela legislação vigente.

Antes de realizar o pedido, recomenda-se que o interessado confira a documentação necessária e verifique se atende a todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 8.430/2025 e no Decreto nº 43.963/2026.

Atenção

O benefício é concedido mediante análise dos requisitos legais e não constitui direito automático em razão da idade. O interessado deverá comprovar sua condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/Loas e atender cumulativamente às demais exigências estabelecidas na legislação municipal.
Base legal: Lei Municipal nº 8.430, de 23 de dezembro de 2025, e Decreto nº 43.963, de 13 de março de 2026.

Compartilhe
Galeria de Fotos
Foto 1