
IPTU 2027: aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas devem solicitar o benefício até 31 de agosto
Segunda, 10 de Agosto de 2026 - 13:47
Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal têm até 31 de agosto de 2026 para solicitar o benefício relativo ao IPTU do exercício de 2027.
O benefício, previsto na Lei Municipal nº 8.430, de 23 de dezembro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 43.963, de 13 de março de 2026, poderá resultar em isenção total ou parcial do IPTU, conforme a renda familiar mensal do beneficiário.
Quem pode solicitar
Podem requerer o benefício os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas que cumpram, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na legislação.
Entre as principais condições estão:
· ser proprietário do imóvel ou titular do direito reconhecido pela legislação;
· utilizar o imóvel como residência própria e permanente;
· não possuir, o beneficiário ou seu cônjuge/companheiro, outro imóvel no território nacional;
· atender aos limites de renda familiar estabelecidos na legislação;
· possuir imóvel com valor venal de até 81.000 UFGs;
· estar o imóvel devidamente cadastrado no Município em nome do beneficiário;
· não possuir débitos vinculados à inscrição cadastral do imóvel;
· comprovar residência no imóvel pelo período mínimo previsto na legislação;
· não utilizar o imóvel para atividade comercial, profissional ou locação.
Percentual do benefício
O percentual da isenção será definido de acordo com a renda familiar mensal:
Até 2 salários mínimos: 100% de isenção
Acima de 2 até 4 salários mínimos: 50% de isenção
Acima de 4 até 5 salários mínimos: 30% de isenção
Dessa forma, o benefício não é destinado automaticamente a todos os idosos, mas especificamente aos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas que preencham os requisitos previstos na legislação.
Prazo para solicitar
Para o IPTU do exercício de 2027, o requerimento deverá ser apresentado até 31 de agosto de 2026.
O prazo está previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 8.430/2025 e no Decreto nº 43.963/2026.
Documentos necessários
No momento do requerimento, o interessado deverá apresentar a documentação exigida pela legislação, que poderá incluir:
· documento oficial de identificação e CPF;
· documentos de identificação do cônjuge ou companheiro, quando aplicável;
· certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de óbito, conforme o caso;
· comprovante ou extrato do benefício previdenciário;
· comprovantes de renda dos integrantes do grupo familiar;
· extrato do CNIS;
· CadÚnico, no caso de beneficiário do BPC/Loas;
· comprovante de residência;
· documentos relativos ao imóvel;
· documento do SINTER;
· declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento, conforme o caso;
· último espelho do IPTU;
· declaração de que o imóvel não é utilizado para atividade comercial, profissional ou locação.
A documentação apresentada será analisada pela Administração Tributária para verificar o atendimento de todos os requisitos legais.
Benefício terá validade de cinco exercícios
Uma vez deferido, o benefício terá validade por cinco exercícios fiscais consecutivos, não sendo necessário realizar novo pedido a cada ano durante esse período, desde que permaneçam atendidas as condições que fundamentaram sua concessão.
O beneficiário deverá comunicar ao Município, no prazo previsto na regulamentação, qualquer alteração que possa modificar ou extinguir o direito ao benefício.
No exercício anterior ao término da validade, deverá ser apresentado novo requerimento, observando-se o prazo legal de 31 de agosto.
Onde solicitar
O requerimento deverá ser formalizado pelos canais de atendimento disponibilizados pela Prefeitura de Guarulhos, observadas as orientações e os documentos exigidos pela legislação vigente.
Antes de realizar o pedido, recomenda-se que o interessado confira a documentação necessária e verifique se atende a todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 8.430/2025 e no Decreto nº 43.963/2026.
Atenção
O benefício é concedido mediante análise dos requisitos legais e não constitui direito automático em razão da idade. O interessado deverá comprovar sua condição de aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/Loas e atender cumulativamente às demais exigências estabelecidas na legislação municipal.
Base legal: Lei Municipal nº 8.430, de 23 de dezembro de 2025, e Decreto nº 43.963, de 13 de março de 2026.