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NFS-e do Simples Nacional passa a ser emitida exclusivamente no Emissor Nacional

EconomiaPor Redação Guarulhos Digital em 03/11/2026
A partir de novembro de 2026, empresas e MEIs de Guarulhos optantes pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme diretriz federal. A mudança altera apenas a plataforma, mantendo as regras de tributação municipal.
NFS-e do Simples Nacional passa a ser emitida exclusivamente no Emissor Nacional

NFS-e do Simples Nacional passa a ser emitida exclusivamente no Emissor Nacional

Desde 1º de novembro de 2026, os contribuintes de Guarulhos optantes pelo Simples Nacional, inclusive os Microempreendedores Individuais, passaram a emitir suas notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, no endereço nfse.gov.br/EmissorNacional.

A mudança decorre do regime nacional da NFS-e disciplinado pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e alcança todos os Municípios brasileiros no mesmo prazo. A data havia sido previamente divulgada pela Secretaria da Receita por meio de comunicado veiculado no próprio ambiente de emissão e no portal da Prefeitura, assegurando aos contribuintes os meses de agosto, setembro e outubro de 2026 para adaptação.

Até 31 de outubro de 2026, os optantes do Simples Nacional emitiram normalmente suas notas na versão 2 da GissOnline, ambiente para o qual o Município havia migrado em 1º de julho de 2026. Essas notas permanecem válidas, disponíveis para consulta e não precisam ser reemitidas.

A Secretaria da Receita esclarece que a alteração é de ambiente de emissão, e não de tributação: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza continua devido a Guarulhos nas hipóteses previstas na legislação, e o recolhimento pelos optantes do Simples Nacional segue sendo feito na forma do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, observadas as retenções cabíveis. Os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional continuam emitindo suas notas fiscais na GissOnline V2, sem qualquer alteração.

Para orientar os contribuintes, a Secretaria da Receita divulga o passo a passo de primeiro acesso, configuração e emissão da nota fiscal no Emissor Nacional, reproduzido a seguir.

O que muda e o que permanece

Tema

Até 31/10/2026

A partir de 01/11/2026

Emissão de NFS-e por optante do Simples Nacional, inclusive MEI

GissOnline V2 (guarulhos.giss.com.br)

Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional)

Emissão de NFS-e por contribuinte não optante do Simples Nacional

GissOnline V2

GissOnline V2, sem alteração

Notas emitidas até 31/10/2026

Válidas

Permanecem válidas e consultáveis; não há reemissão

Titularidade do ISSQN

Município de Guarulhos

Município de Guarulhos, sem alteração

Recolhimento do imposto pelo optante do Simples Nacional

DAS, observadas as retenções

DAS, observadas as retenções

Cadastro mobiliário e demais obrigações acessórias municipais

Ambiente municipal

Ambiente municipal, sem alteração

O cadastro do contribuinte no Emissor Nacional é individual e precisa ser feito uma única vez, antes da primeira emissão.

Passo 1 — Primeiro acesso ao Emissor Nacional

O cadastro é feito uma única vez e é condição para emitir a primeira nota. O acesso é gratuito.

  1. Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional. O portal é mantido pela Receita Federal do Brasil e não exige cadastro prévio na Prefeitura.
  2. Escolha a forma de acesso. O Microempreendedor Individual entra pelo botão de acesso via gov.br, com conta de nível prata ou ouro. A microempresa e a empresa de pequeno porte entram com certificado digital e-CNPJ ou com usuário e senha criados no próprio portal.
  3. Se ainda não tiver senha, clique em “Fazer primeiro acesso” e informe o CNPJ da empresa, o CPF do responsável e a data de nascimento. O CPF informado precisa ser o do responsável constante do cadastro CNPJ na Receita Federal; divergência nesse campo é a causa mais comum de bloqueio no primeiro acesso.
  4. Cadastre um e-mail válido, crie a senha e confirme o código de segurança que o sistema enviará a esse e-mail.
  5. Guarde o acesso. Ele será usado em todas as emissões seguintes e também no aplicativo NFS-e Mobile.

Passo 2 — Configuração antes da primeira nota

Depois de entrar, o painel apresenta os módulos de Emissão, NFS-e emitidas, NFS-e recebidas, Rascunhos, Configurações e Serviços Favoritos. Recomenda-se percorrer os dois últimos antes de emitir.

  1. Abra Configurações e confira os dados do prestador, o e-mail e o telefone de contato. Nesse mesmo módulo define-se se a nota exibirá o valor aproximado dos tributos.
  2. Confirme o regime tributário como Simples Nacional. O enquadramento é o que determina o tratamento da alíquota e o destaque do imposto na nota.
  3. Abra Serviços Favoritos e cadastre os serviços que a empresa costuma prestar. Para cada um, informe o Código de Tributação Nacional correspondente.
  4. Atenção ao Código de Tributação Nacional: ele não se confunde com o CNAE e é pesquisável pela descrição do serviço dentro do próprio sistema. Havendo código complementar municipal aplicável, informe-o também.
  5. Com os serviços favoritos cadastrados, as emissões seguintes já vêm pré-preenchidas e podem ser feitas pela emissão simplificada.

Passo 3 — Emissão da nota fiscal

A NFS-e nasce de uma Declaração de Prestação de Serviços, preenchida em poucas telas. Concluída a configuração inicial, a emissão leva cerca de dois minutos.

  1. No painel, clique em Emitir NFS-e. Escolha a emissão simplificada, quando o serviço já estiver nos favoritos, ou a emissão completa.
  2. Informe a data de competência, que corresponde ao mês de prestação do serviço.
  3. Preencha os dados do tomador: CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço e e-mail para envio da nota.
  4. Informe o local da prestação do serviço, com país e município. Esse campo é determinante para definir a qual Município o ISSQN é devido; serviços prestados em Guarulhos, nas hipóteses do artigo 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, geram imposto devido a Guarulhos.
  5. Selecione o serviço prestado ou o respectivo Código de Tributação Nacional e descreva a prestação com clareza, em texto que permita identificar o que foi executado.
  6. Lance o valor do serviço, as deduções admitidas e as retenções aplicáveis, inclusive a retenção do ISSQN pelo tomador, quando for o caso, e as retenções federais.
  7. Confirme o enquadramento no Simples Nacional. Os campos de IBS e de CBS somente se tornam de preenchimento obrigatório para optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
  8. Revise todos os dados e clique em Emitir. O sistema transmite a declaração, autoriza a nota e gera a chave de acesso de 44 dígitos.
  9. Baixe o DANFSe, em formato PDF, e o arquivo XML, e envie a nota ao tomador. Ambos ficam disponíveis no módulo NFS-e emitidas.

Consulta, cancelamento e notas anteriores

As notas emitidas no Emissor Nacional ficam reunidas nos módulos NFS-e emitidas e NFS-e recebidas, com download do DANFSe e do XML. O cancelamento e a substituição são feitos nesse mesmo ambiente, dentro dos prazos e das hipóteses previstos na legislação.

Qualquer pessoa pode conferir a autenticidade de uma nota, sem login, na Consulta Pública do portal nacional, em nfse.gov.br/ConsultaPublica, informando a chave de acesso ou lendo o QR Code impresso no documento.

As notas emitidas até 31 de outubro de 2026 na GissOnline V2 continuam disponíveis para consulta no ambiente municipal e seguem válidas para todos os efeitos. Não há reemissão nem transferência de notas entre os ambientes. Eventual cancelamento ou substituição de nota emitida até aquela data é feito no ambiente em que a nota foi gerada.

Quem preferir emitir pelo celular pode usar o aplicativo oficial NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, desde que o primeiro acesso e o cadastro dos serviços favoritos já tenham sido feitos no computador.

Atendimento e links oficiais

Dúvidas sobre o cadastro mobiliário, o ISSQN devido a Guarulhos e as notas emitidas até 31 de outubro de 2026 devem ser encaminhadas à Secretaria da Receita pelo endereço atendereceita@guarulhos.sp.gov.br. Dúvidas sobre o funcionamento do Emissor Nacional, o primeiro acesso e o preenchimento dos campos são atendidas pela Receita Federal do Brasil, pelo endereço atendimento.nfs-e@rfb.gov.br e pelo atendimento on-line do portal nacional.

Finalidade

Endereço

Emitir, consultar e cancelar NFS-e

nfse.gov.br/EmissorNacional

Conferir uma nota pela chave de acesso, sem login

nfse.gov.br/ConsultaPublica

Manuais, notas técnicas e perguntas frequentes

gov.br/nfse

Notas emitidas até 31/10/2026 e obrigações municipais

guarulhos.giss.com.br

Secretaria da Receita

Prefeitura de Guarulhos

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