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Prefeitura de Guarulhos lança programa para regularização de edificações

DesenvolvimentoPor Redação Guarulhos Digital em 21/10/2026
Prefeitura de Guarulhos inicia o recebimento de pedidos para o Programa Imóvel Regular, iniciativa voltada à regularização de construções fora da legislação municipal. Proprietários podem protocolar documentos de forma digital ou presencial até abril de 2027.
Prefeitura de Guarulhos lança programa para regularização de edificações

Prefeitura de Guarulhos lança programa para regularização de edificações

 A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) de Guarulhos começou a receber desde a última quinta-feira, dia 15, as solicitações dos interessados em participar do Programa Imóvel Regular, que regulariza as edificações construídas em desconformidade com o disposto na legislação edilícia municipal. O programa tem como objetivo ampliar a regularidade imobiliária no município, promover a inclusão urbanística e contribuir para a segurança das edificações. 

As solicitações devem ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, mediante apresentação do requerimento específico e da documentação exigida. O pedido pode ser feito através do Fácil+Digital, no site https://sgs.guarulhos.sp.gov.br ou presencialmente mediante agendamento, que deve ser realizado pelo portal www.agendafacil.guarulhos.sp.gov.br. Também é possível abrir protocolo por meio do Fácil-Pro, serviço de atendimento presencial exclusivo aos profissionais, localizado na avenida São Luís, 315, na Vila Rosália. 

Para realizar a solicitação digital, o interessado deverá acessar o sistema, efetuar o cadastro, caso ainda não possua, selecionar a opção de nova solicitação, preencher os dados do imóvel e anexar os documentos exigidos. O acompanhamento do processo também deverá ser feito pela própria plataforma.

O Programa Imóvel Regular foi instituído pela Lei 8.530/2026, publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 2026 e regulamentado pelo Decreto 44.559, publicado no último dia 13 de outubro. Os interessados terão até 13 de abril de 2027 para protocolar os pedidos.

Quem pode solicitar

Podem requerer a regularização os proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis cujas edificações se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 8.530/2026.

Como regra geral, a edificação deverá apresentar condições de habitabilidade, com paredes erguidas, cobertura, portas e janelas instaladas e instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento. A legislação também prevê situações em que a regularização poderá ser admitida mediante proposta de adequação às exigências de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade.

Entretanto, nem todas as construções poderão ser regularizadas. Entre as situações não admitidas estão as edificações construídas em terrenos públicos sem autorização ou que avancem sobre áreas públicas, aquelas em desacordo com a legislação ambiental e as localizadas em áreas de preservação permanente, faixas não edificáveis ou locais onde a construção seja proibida por lei. Também deverão ser respeitadas as restrições convencionais aplicáveis aos loteamentos aprovados pelo município.

Documentação necessária 

A documentação exigida pode variar de acordo com as características do imóvel e o procedimento aplicável. Para verificar a relação completa dos documentos, modelos de levantamento cadastral e as demais condições para a regularização, devem ser consultados a lei e o decreto municipal.

Principais documentos 

* Levantamento cadastral simplificado em três vias, conforme os Anexos III ou IV da lei (que pode ser conferida no Diário Oficial do dia 17 de julho de 2026);
* Documento que comprove a existência da edificação, anexando-se, no mínimo, três fotos do imóvel (frente, laterais e fundos);
* Cópia do documento de propriedade ou posse a qualquer título, contendo as descrições técnicas do imóvel (dimensões, área e confrontantes); 
* Cópia da(s) folha(s) do IPTU do ano corrente, onde constem os dados cadastrais da edificação a ser regularizada; 
* Atestado de Estabilidade e Condições de Uso da edificação, emitido por profissional legalmente habilitado;
* Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do profissional legalmente habilitado responsável pelo levantamento cadastral e pelo atestado de estabilidade e condições de uso da edificação, devidamente recolhida;
* Comprovantes de pagamento das taxas necessárias.

Mais informações

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Departamento de Licenciamento Urbano da SDU, pelo telefone (11) 2453-6700, nos ramais 6802, 6847, 6839 ou 6706, ou pelo e-mail licenciamentourbano@guarulhos.sp.gov.br.

Para informações relacionadas ao Cadastro Nacional de Obras (CNO), recomenda-se consultar o manual disponibilizado pela Receita Federal e as orientações referentes ao Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

A Prefeitura de Guarulhos orienta os interessados a consultar previamente a legislação, verificar os critérios de enquadramento e reunir toda a documentação necessária, a fim de evitar pendências durante a análise dos pedidos.

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