Justiça ordena fim de coleta de dados faciais na linha amarela do metrô de SP

BrasilPublicado em 18/09/2018
Multa diária é de 50 000 reais caso a concessionária ViaQuatro não desative os equipamentos de publicidade nos painéis da Linha 4-Amarela em até 48 horas
Justiça ordena fim de coleta de dados faciais na linha amarela do metrô de SP

Justiça ordena fim de coleta de dados faciais na linha amarela do metrô de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, na última sexta-feira (14), que a concessionária da linha amarela do metrô de São Paulo deve retirar câmeras e painéis publicitários que realizavam o reconhecimento facial dos passageiros. A ViaQuatro tinha 48 horas para realizar a remoção e informou que os equipamentos já foram desligados.

Entretanto, a companhia deseja recorrer da decisão e quer provar a legalidade de sua utilização. No sistema, implementado em abril, câmeras reconheciam as expressões dos passageiros e as identificavam em quatro modalidades — feliz, insatisfeito, surpreso e neutro — de acordo com a resposta dada à publicidade exibida. Além disso, informações de faixa etária e gênero também eram coletadas.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entretanto, a prática é ilegal e representa uma invasão da privacidade e direito individual dos passageiros. Os equipamentos foram instalados nas portas dos trens das estações Paulista, Luz e Pinheiros, impedindo que os usuários da linha amarela exercessem seu poder de escolha quanto a serem ou não rastreados pelo sistema. Na ocasião, a organização chamou o sistema de “pesquisa de opinião forçada” e criticou duramente sua aplicação em um meio de transporte essencial.

Além da interrupção no uso, o Idec pediu à justiça o pagamento de uma indenização de, no mínimo, R$ 100 milhões à ViaQuatro. Além disso, para aplicações futuras, a concessionária seria obrigada a implementar uma ferramenta que permitisse aos usuários aderirem, ou não, à coleta de dados biométricos, além de serem informados sobre a maneira com a qual suas informações estão sendo utilizadas. A proteção à imagem de crianças e adolescentes também foi citada como uma preocupação do instituto, que teria sido ignorada pela operadora do metrô.

Ainda em nota, a ViaQuatro afirmou que suas câmeras não capturam nem tratam os dados pessoais dos passageiros, tendo cumprido todas as leis vigentes relacionadas à privacidade e direitos individuais. A concessionária diz ainda não ter sido intimada a se manifestar judicialmente e que, como dito, pretende recorrer para comprovar a legalidade do sistema.

As chamadas “portas interativas digitais” foram instaladas como forma de criar novas estratégias de publicidade e informação aos passageiros, bem como testar a eficácia dos painéis instalados na entrada dos trens. Doze delas foram instaladas nas três estações da linha amarela do metrô paulistano, tendo sido citadas como inovadoras pela ViaQuatro. LG e HyperaPharma foram os primeiros clientes da iniciativa.

A ação civil pública do Idec, cuja liminar favorável foi emitida na última sexta, foi aberta em 30 de agosto. Uma das bases foi a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 14 de agosto pelo governo federal e que impede esse tipo de coleta de dados. As normas, entretanto, começam a valer apenas em 2020.

Fonte: VEJA São Paulo